Lei 14.195/2021 determina o fim da EIRELI. Entenda o que deve acontecer.

 

Uma das dúvidas mais frequentes de quem quer abrir uma empresa é descobrir qual o melhor formato jurídico escolher.

Quem desejava abrir uma empresa sem sócios tinha que escolher entre:

• MEI (Micro Empresa Individual);
• EI (Empresário Individual);
• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
• SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Porém, com a publicação da Lei nº 14.195 em 27/08/2021, que tenta facilitar a abertura de empresas, revogou o artigo 980-A do Código Civil e determinou o fim da EIRELI. Se você é dono(a) deste tipo de empresa que será extinta, leia este artigo e entenda o que vai acontecer.

Caso você queria compreender todos os formatos jurídicos para abrir uma empresa, clique aqui após a leitura deste texto.

 

1. O que era a EIRELI?

Era uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo do ano.

A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

Sua criação em 2011 tinha a intenção de suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. A maioria das pessoas queria exercer atividades empresariais sozinhas, sem sócios, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI).

 

2. Surgimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Este formato surgiu através da medida provisória 881/2019, já convertida na Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica)

A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é que não se exige o capital mínimo de 100 salários mínimo no momento da abertura, que era a principal desvantagem da modalidade extinta.

Apesar do nome “sociedade”, a SLU pode ser constituída somente por uma pessoa, pois a lei garantiu a característica de “limitada”. Em caso de cobrança de dívida há o comprometimento apenas do patrimônio da empresa, sendo resguardado o patrimônio particular do dono do negócio.

Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato.

Diante de tantas vantagens da SLU, o fim da EIRELI foi inevitável, pois esta deixou de ser atrativa para abrir empresas.

 

3. O que acontecerá com as EIRELI’s existentes?

Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Mas e quem já tem uma EIRELI constituída? Bem, neste caso também não há com o que se preocupar. As empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Portanto, se você possui uma EIRELI e se preocupou com essas mudanças, relaxe, pois a alteração para SLU será automática.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou em 09/09/2021 o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, passou as seguintes orientações para as Juntas Comerciais de todo o país:

  • Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída a informação “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do artigo 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021”;
  • Dar ampla publicidade sobre a extinção da EIRELI e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das EIRELI’s em sociedades limitadas;
  • Deixar de formalizar a constituição de novas EIRELI’s, informando o usuário sobre da extinção dessa espécie de formato jurídico de empresa, sendo possível a possibilidade de constituição da SLU;
  • Até o recebimento de orientações de como realizar as alterações na base de dados para a mudança de EIRELI para SLU das empresas ativas, as Juntas Comerciais podem realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de EIRELI’s, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica no sistema utilizado.
  • Em todos os locais onde a empresa tiver um cadastramento será necessário fazer alterações de acordo com a atualização feita pela junta comercial. Por exemplo, no banco que a empresa possuir conta deve fazer a atualização de informações.

 

4. O que deve fazer quem possui EIRELI?

Por enquanto estes são os principais aspectos conhecidos até o momento.

Porém, a maioria dos especialistas acredita que o fim da EIRELI não deve trazer muitas mudanças porque as alterações não mudarão o regime tributário da empresa. Também não causará efeito no valor impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico.

 

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