Como abrir uma empresa? 9 passos para começar da melhor forma.

 

Você teve uma boa ideia, fez pesquisas de mercado e agora quer empreender? Precisa de informações básicas? Então siga este passo a passo e entenda como abrir uma empresa.

Como cada caso é um caso, se houver qualquer dúvida um consulte o profissional de sua confiança para evitar surpresas indesejáveis.

 

1. Por que abrir uma empresa? Quais as vantagens?

1.1. Obter melhores ofertas de crédito

É comum que as empresas precisem de investimento para crescerem. Mas nem sempre os sócios possuem o capital necessário para aplicar. Então, a única opção pode ser o crédito bancário. E nisso, a vantagem de abrir uma empresa está em obter melhores condições em empréstimos.

Os bancos possuem linhas de crédito maiores ao custo de taxas mais baixas do que as oferecidas para pessoas físicas. Isso se deve ao fato que a classificação de risco para empresas é considerada menor e também porque as instituições financeiras sabem que negócios necessitam de valores mais elevados.

 

1.2. Não correr o risco de perder clientes

Muitas empresas não fecham negócios porque não possuem um CNPJ para assinar um contrato. A inscrição no CNPJ inspira profissionalismo e a sensação de que os direitos do contratante ou comprador serão respeitados.

Além disso, pessoas físicas não conseguem emitir nota fiscal ao passo que muitas empresas não realizam nenhum pagamento sem receberem um documento fiscal.

 

1.3. Pagar menos INSS próprio

Para ter direito a aposentadoria além de amparo financeiro em caso de acidente ou doença, a pessoa precisa contribuir à Previdência Social. E a diferença entre a contribuição do empresário e a do profissional liberal é de 9%.

Um autônomo, para conseguir se aposentar por tempo de trabalho, precisa pagar 20% de INSS mensalmente sobre seus ganhos. Já o sócio de empresa contribui com 11% à Previdência sobre seus ganhos de pessoa física registrados em pró-labore.

 

1.4. Ter facilidade para contratar bons funcionários

Pessoas competentes, talentos de qualquer ramo, desejam a segurança da carteira assinada, do FGTS, do INSS e dos direitos trabalhistas. Portanto, preferem trabalhar para um negócio formalizado, e sentir a segurança de uma pessoa jurídica.

 

1.5. Ter facilidade e economia na relação com fornecedores

Como os bancos, fornecedores oferecem preços mais baixos e bons prazos de pagamento melhores em vendas para empresas . As operadoras de planos de saúde, por exemplo, praticam preços menores para empresas, o que possibilita até que os funcionários tenham acesso facilitado ao serviço.

Aliás, alguns fornecedores sequer vendem para pessoas físicas. E, neste caso, ser um autônomo pode gerar dificuldade em obter mercadoria e materiais necessários ao trabalho.

 

1.6. Poder participar de licitações

Abrir uma empresa possibilita ao empresário prestar serviços ou vender produtos a um órgão público. E negócios de todos os tamanhos podem participar de licitações.

Quando uma empresa consegue vencer uma licitação, pode fornecer serviços ou itens em grande número e por um bom período a uma instituição pública. Então, se tem mais uma fonte de faturamento recorrente, com a segurança dessas entidades serem boas pagadoras.

 

1.7. Possibilitar formas de pagamento variadas para os clientes

O acesso a mais serviços bancários possibilita oferecer diversas formas de pagamento aos clientes, como boletos e cartões de crédito e débito por exemplo. Logo, isso pode ajudar o negócio a ter mais clientes.

Por exemplo, se as vendas são feitas a outras empresas, elas podem querer pagar em parcelas. Ou, caso serviços contínuos sejam prestados, devem receber boletos mensais.

E se as vendas forem a pessoas físicas é ainda mais importante que condições de parcelamento, como cartões, sejam oferecidas. Porque uma parte relevante dos consumidores paga suas compras a prazo.

Também, o fato de oferecer diferentes condições e parcelamento influencia vendas de valores maiores. Afinal de contas o comprador pode não conseguir pagar à vista, porém tem a possibilidade de parcelar o valor total da compra. E isso acaba fazendo o consumidor gastar mais do que se comprasse com pagamento imediato.

A escolha certa do formato da empresa pode gerar economia

O formato de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Se a escolha não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria.

 

2. Qual o tipo de pessoa jurídica escolher?

Antes de iniciar o cadastro do CNPJ é preciso escolher antes os tipos de pessoa jurídica. O formato jurídico adequado permite que o empresário possa organizar e estruturar a empresa conforme o seu porte, faturamento e finalidade (objeto social).

 

2.1. MEI

Este modelo é comum entre profissionais autônomos que tem suas atividades legalizadas. Nesta modalidade o empresário possui direito a benefícios do INSS, tais como: auxílio doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria entre outros.

O empreendedor pode responder por dívidas da empresa com o seu próprio patrimônio caso.

O microempresário individual não pode ter sócios, apenas 1 empregado e ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil por ano (R$6.750 mil por mês em média).

Nesta situação é enquadrado no Simples Nacional e possui isenção de tributos federais.

O valor de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (guia DAS) no ano de 2021 está fixado nos seguintes patamares:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Essas quantias são atualizadas de acordo com o salário mínimo. As atividades que podem ser enquadradas no MEI estão disponíveis no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

 

2.2. Empresário Individual

Diferente do MEI, o Empresário individual não possui restrição de atividades, maior flexibilidade quanto ao faturamento anual e quantidade obrigações.

A Empresa Individual não exige capital mínimo para ser aberta. Porém, ambos podem responder por dívidas da empresa com o patrimônio pessoal.

O enquadramento do Empresário Individual possui enquadramento de acordo com o faturamento anual, sendo classificado como:

  • até a R$ 360 mil – Micro Empresa (ME);
  • de R$ 360 mil até 4,8 milhões – Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

2.3. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI é uma empresa constituída por apenas uma pessoa, e o capital  não pode ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo do ano.

Este tipo de empresa estabelece que em caso de dívida há o comprometimento apenas o patrimônio da empresa em casos de dívidas do negócio, o que protege os bens pessoais .

ATUALIZAÇÃO EM SETEMBRO/2021 – a Medida Provisória 1040/2021 foi convertida na Lei nº 14.195/2021, que extinguiu a EIRELI. Para maiores informações clique aqui e saiba mais.

 

2.4. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Este novo formato surgiu através da Medida Provisória 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica)

A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas possui diferenças em alguns aspectos. A mais relevantes é que não exige o capital mínimo de 100 salários mínimo no momento da sua criação.

Apesar do nome “sociedade”, a SLU pode ser aberta somente por uma pessoa, pois a lei garantiu a característica de “limitada”. Isto protege o patrimônio particular pessoal nas circunstâncias já mencionadas.

 

2.5. Sociedade limitada (LTDA)

Além disso, a sociedade por quotas corresponde, em última instância, à forma de fusão de sociedade e abrir CNPJ, constituído por dois ou mais sócios que, em conjunto, constituem o capital social da sociedade.

Neste caso, os bens pessoais de todos os sócios que constituem uma sociedade por quotas estão vinculados aos seus bens jurídicos no momento da falência. No entanto, suas obrigações financeiras são limitadas ao valor do capital social da empresa, portanto, são obrigações limitadas.

Este tipo de empresa e CNPJ pode ser vinculado a microempresas ou pequenos negócios com faturamento máximo de 360 ​​mil reais e 4,8 milhões de reais, respectivamente.

 

3. Escolha do regime tributário

Depois que você escolheu do formato jurídico, agora deve adequá-lo a um dos 3 regimes tributários a seguir.

 

3.1. Simples Nacional

Em aspectos gerais este regime tributário se enquadram para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Possui 2 grandes vantagens:

  • os valores de alíquotas que são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle;
  • Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.

Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam de acordo com a quantidade de funcionários na folha de pagamento.

 

3.2. Lucro Presumido

Via de regra, qualquer empresa pode se enquadrada no lucro presumido, desde que o faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões.

Neste caso, o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal com base na margem de lucro, variando de acordo com o tipo do negócio.

 

3.3. Lucro Real

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. É um regime tributário que, na sua maioria, é utilizado por empresas de grande porte.

A tributação é com base no lucro líquido do período apurado, considerando deduções e adições. É mais complexo e possui mais obrigações acessórias. Existem algumas empresas que são obrigadas a serem tributadas por esse regime.

 

4. Contrato social

Posteriormente o foco deve se concentra na elaboração do contrato social. Esta é a documentação diz respeito à criação da sociedade, descrevendo como funcionará o empreendimento. Para acessar um post detalhado sobre como fazer um contrato social clique aqui.

O contrato social deve detalhado para regulamentar toda a relação entre os sócios, tentando se evitar ao máximo qualquer erro. As informações básicas do contrato social são:

  • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes;
  • Definição do tipo de atividade exercida – Formalmente o tipo de atividade é denominado Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE). A sua escolha interfere diretamente na forma que o produto/serviço é tributado;
  • Descrição dos Sócios (Quem são os sócios, quais são as atribuições de cada um e responsabilidades pelo seu descumprimento?);
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? Existe capital intelectual como forma de investimento? E como cada sócio arcará com as despesas?

Caso os sócios possuam um memorando de entendimento anterior à formulação do contrato social é sugerido que as suas cláusulas sejam formalizadas neste momento.

Caso não seja possível neste momento, após cumprir todas as etapas para abrir a sua empresa recomenda-se a elaboração de um documento chamado “acordo de sócios” que é usado para regrar a relação entre os donos do empreendimento. Ele não precisa ser averbado na Junta Comercial, o que evita burocracia bem como reduz custo e tempo. Para entender melhor o que é e como fazer clique aqui.

 

5. Cadastro na Junta Comercial

Em seguida é preciso se cadastrar na Junta Comercial ou no registro de pessoa jurídica do seu estado. Através deste cadastro, sua empresa existirá oficialmente.

Isso deve ser feito antes da obtenção do CNPJ, embora não forneça a sua empresa autorização para o início das operações, é um requisito básico para dar continuidade ao processo de legalização.

Lembre-se de que você precisará consultar com antecedência o nome da empresa selecionada para verificar se nenhuma outra empresa está cadastrada.

 

6. Abrir o CNPJ

Em seguida é possível obter o CNPJ para abrir uma empresa, pois a conclusão o passo descrito no item anterior gera um registro preliminar na Junta Comercial que é necessário nesta etapa, devendo ter em mãos os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Contrato Social;
  • Documentos de identidade de todos os sócios;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Guias de Recolhimento da União devidamente pagas.

Logo depois deste processo, o empreendedor obterá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) e poderá dar entrada no CNPJ pelo site da Receita Federal.

 

7. Inscrição municipal e estadual

O próximo passo é solicitar a Inscrição Municipal ou Estadual.

A Inscrição Municipal é para empresas que prestam serviços e o requerimento é feito na Secretaria da Fazenda do Município.

Já a Inscrição Estadual é obrigatória para as demais empresas, com requerimento na Secretaria Estadual da Fazenda.

 

8. Alvará de funcionamento

O alvará é uma licença requerida na Prefeitura da sede da empresa que permite o seu funcionamento.

Durante o procedimento para a concessão do alvará será avaliado se a atividade que se pretende empreender está de acordo com o Código de Posturas do município para permitir ao empresário abrir a empresa.

Dependendo do tipo de atividade podem ser solicitadas licenças do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e outros órgãos estaduais/municipais ligados à segurança e à fiscalização.

 

9. Cadastro na Previdência Social

Mesmo que não haja empregados todas as empresas devem realizar este cadastro

O requerimento deve ser feito em uma agência do INSS até 30 dias após o início das atividades.

 

10. O passo a passo é esse. Mas isto é tudo?

A maioria das situações que ocorrem para abrir uma empresa estarem descritas aqui. Porém, pode ser que a peculiaridade do seu empreendimento necessite de uma análise mais atenta.

Portanto, procurar assistência de especialistas é uma iniciativa importante para ajudar no amadurecimento do empreendimento e contribuir para o planejamento estratégico que resultará na prosperidade e crescimento da empresa.

Posted in Direito Empresarial and tagged , , , , , , , , , , , .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *