Diferenças entre MEI e ME – Como mudar de um para o outro

Você sabe quais são as diferenças entre MEI e ME? As principais características que diferenciam os dois modos de formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são: o limite de faturamento por ano, a possibilidade de ter mais de um funcionário registrado, a atividade exercida pela empresa e, depois que a escolha é feita, como será a sua contabilidade e o pagamento de impostos.

No Brasil, existem várias possibilidades para formalizar uma empresa, e é muito importante saber os benefícios e obrigações de cada uma delas para escolher qual é a mais adequada para o seu caso.

Neste post, explicamos as principais diferenças entre MEI e ME, as características de cada modelo e outros aspectos relevantes. Assim, você terá mais segurança para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de um para outro.

Caso você ainda não tenha formalizado o seu negócio, ou tenha dúvidas a respeito, sugerimos que leitura do passo a passo para abrir uma empresa clicando aqui.

 

1. O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Depende de diversos fatores que vamos ver a baixo, mas em princípio se você for abir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.

Caso você for abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.

Vamos ver agora as características da MEI e da ME, para depois analisar suas diferenças.

 

2. O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:

  • R$ 50,90 — para comércios e quem recolhe ICMS;
  • R$ 54,90 — para atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS;
  • R$ 55,90 — para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS;
  • R$ 49,90 — para quem não deve recolher ISS nem ICMS.

Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.

Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.

Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:

  • não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
  • a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
  • cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.

 

Esse último item — sobre a atividade da empresa — é um dos maiores pré-requisitos para definir quem não pode ser MEI. Isso acontece, pois o Microempreendedor Individual foi criado justamente para formalizar atividades que não são entendidas como intelectuais.

Podemos citar como exemplos de quem pode ser MEI pessoas que trabalham sozinhas, ou seja, de forma independente: corte e costura, doces para festas, adestramento de animais, confecção de artesanatos, funileiros, entre centenas de outras atividades.

3.1. Como virar MEI?

Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.

 

4. O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.

Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente MEs são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, etc., porém, para tudo isso você terá a ajuda de um contador.

A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

 

5. Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Muitos profissionais têm dúvidas se compensa mais ser MEI ou ME, já que ambos os tipos de empresas são bastante vantajosos. O que poucas pessoas sabem é que, antes de pensar no que compensa mais, é preciso verificar se o seu projeto de negócio atende aos requisitos necessários para ser MEI ou ME.

Confira a seguir as diferenças entre MEI e ME para tomar a melhor decisão!

 

5.1. Diferenças entre MEI e ME nas atividades

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

 

5.2. Diferenças entre MEI e ME no faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).

É importante dizer que esse limite é proporcional ao mês em que o negócio foi aberto. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.

 

5.3. Diferenças entre MEI e ME no regime tributário

Assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adotar outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia único, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

 

6. Essas são as diferenças entre MEI e ME. O que fazer se a empresa crescer? Como migrar?

Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos que começam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano. O que é um ótimo sinal de que os negócios vão bem!

Para fazer a mudar de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma microempresa do zero.

Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles. Os passos são enumerados a seguir.

 

6.1.Fazer a alteração na Junta Comercial

A primeira etapa é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Será preciso apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecido pelo órgão.

 

6.2. Solicitar descredenciamento do MEI

Essa solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.

 

6.3. Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.

 

6.4. Qual o jeito mais fácil para passar de MEI para ME?

A transição de MEI para ME pode levar bastante tempo e envolver diversos trâmites burocráticos. Portanto a maneira mais fácil e rápida de mudar de MEI para ME é realizar a baixa do MEI (encerramento do CNPJ) e abrir um novo como Micro Empresa.

Essa opção é indicada especialmente para empreendedores que tem condições de ficar um mês off (sem emitir nota fiscal).

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