Sumário
1. O que é contrato social?
Muitos mencionam o contrato social da empresa como uma espécie de certidão de nascimento. Ele é o documento que descreve as regras de constituição e funcionamento do empresa.
Caso não saiba qual o formato jurídico da empresa seria melhor para você, clique aqui e tire suas dúvidas, e aprenda o passo a passo necessário para abrir o seu negócio.
Este texto explica quais são os elementos básicos para fazer o contrato social da empresa. Com ele é possível o registro da empresa na Junta Comercial. Também permite a abertura da inscrição do CNPJ, bem como permite seguir todos os atos para o início do seu negócio.
2. Como fazer o contrato social da empresa
2.1. Dados dos sócios
Primeiramente, é necessário que os donos da empresa estejam devidamente qualificados. Isso quer dizer que devem constar todas as informações que os identifiquem como: nome completo, CPF, Identidade e o órgão expedidor, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço domiciliar.
2.2. Nome da empresa
O próximo item é o nome da empresa, que não pode ser idêntico ou semelhante a um nome já registrado.
Nesse caso, estamos falando da razão social, e não do nome fantasia.
A razão social é o nome referente à empresa que consta em contratos e escrituras oficiais. Também se chama nome comercial, denominação social ou firma empresarial.
O nome fantasia é como as pessoas conhecem de forma popular a empresa, e quem também tem o nome de “marca empresarial” ou “nome de fachada”.
Em geral o nome fantasia não precisa ser semelhante ou parecido com a razão social. Observamos isto na prática quando vemos que algumas empresas mudam o nome fantasia, mas mantém a razão social.
Geralmente é o nome que serve para a divulgação do empreendimento, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.
Caso seja interesse estratégico dos donos da empresa, o registro do nome fantasia pode ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto à empresa que registrar primeiro.
Com o registro efetuado o nome fantasia se torna uma marca registrada e esta empresa passa a ser sua dona absoluta, e se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que o próprios bens da empresa.
Deve ser observado que o registro da marca não precisa ser feito neste momento, pois ocorre depois da abertura da empresa.
2.3. Definição do Objeto Social
O objeto social nada mais é do que a informação dos produtos e serviços, além de definir atividade que a empresa desempenhará.
Para facilitar este passo, é possível consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos seguintes sites:
Um fator financeiro que é importante nesta etapa é que a tributação tem que estar de acordo com os parâmetros estabelecidos para a atividade econômica da empresa, sendo evitado o pagamento além daquilo que efetivamente é devido.
2.4. Prazo da sociedade
No contrato social deve estar especificado o tempo de duração da empresa, que pode ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado.
No primeiro caso o sócio pode se retirar da sociedade a qualquer momento e sem ter que provar nada. Na segunda possibilidade, os sócios só poderão se retirar da sociedade antes do término, com a liquidação de suas quotas, em casos permitidos pelo contrato ou se provarem judicialmente justa causa para a saída.
2.5. Capital Social e participação societária
O capital social da empresa é o valor inicial (em dinheiro e bens) investido pelos sócios para iniciar o negócio.
Neste tópico se define qual a quota (participação) de cada sócio no montante e descreve o capital subscrito (prometido) e o capital integralizado (efetivamente investido).
Por exemplo, no caso das sociedades limitadas a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas. O padrão é utilizar cotas de R$ 1,00, porém podem usar cotas de até 1 centavo.
Também é possível especificar qual será a forma de integralização do capital (à vista, ou parcelas ao longo de um prazo determinado, por exemplo). Isto é necessário para garantir que a empresa terá os recursos suficientes para a sua abertura.
2.6. Administração da Empresa (Cláusula de administração)
Neste ponto é definido qual dos sócios terá a responsabilidade de gerir a empresa, se tornando sócio administrador da sociedade. Neste caso, o nome da pessoa escolhida deve constar no contrato social, bem com deve estar descrito quais serão os limites de atuação dele na empresa.
Essa delegação pode ser dada a terceiro pelo contrato social e por documento a parte, desde que esteja prevista no contrato social.
Esta parte também esclarece como será feita essa administração, a prestação de contas, a delimitação de funções operacionais, comerciais e financeiras quando houver mais de um administrador.
Simultaneamente, regulamenta a elaboração de documentos, prática de atos e assinatura de contratos, assim como define quais decisões podem ser tomadas por um ou devem ser tomadas por todos.
É necessário mencionar qual dos sócios terá a responsabilidade de gerir a empresa, tornando sócio administrador da sociedade.
2.7. Fixação do pró-labore
Pró-labore é a remuneração dos sócios, que permite que o sócio retire valores da sociedade como pagamento pelos seus serviços (desde que previsto no contrato social).
Mas atenção: o pró-labore é diferente da distribuição dos lucros feita aos sócios (que está descrita no item 2.12).
2.8. Balanços intermediários
Essa é uma previsão que deve constar no contrato, ela é fundamental para se evitar, ou permitir, retiradas de lucros antecipadamente.
Tome cuidado, a antecipação de lucros sem ter lucros está sujeito as penalidades legais. Dessa forma, tenha atenção a este item no contrato social.
2.9. Encerramento do Exercício Social
Essa clausula deve mencionar a data do termino de cada exercício social, para elaboração de inventário, balanço patrimonial e demais demonstração de resultado.
Sobre o exercício social, o mais comum é se iniciar e encerrar seguindo o ano-calendário, começando no dia 1º de janeiro e terminar no dia 31 de dezembro. Porém algumas atividades não seguem esse padrão.
Por exemplo: uma empresa do setor agrícola que desenvolve a atividade de cultivo, pode determinar o exercício social acompanhando o período das colheitas.
2.10. Transferência de Cotas e Cessão do Direito de Preferência
Nenhum sócio não pode transferir as cotas a um terceiro sem comunicar os demais sócios e ter a autorização, pois os estes têm o direito de receber antes a mesma proposta antes de oferecer para pessoas de fora da sociedade.
2.11. Exclusão e Saída de Sócio
Tão importante quanto estabelecer regras para a entrada de sócios é regulamentar a saída dos mesmos. O contrato deve prever essa possibilidade, quais os meios, que fundamento precisa ter para os que colocam a empresa em risco, ou que não cumprem o aporte financeiro, prejudicarem a imagem da empresa.
Podem ter uma série de previsões para esse item tão fundamental que se não estiver previsto podem trazer sérios problemas para a sociedade.
É nessa parte também que se trata dos herdeiros em caso de falecimento de um dos sócios.
2.12. Disposições gerais e Soluções de Controvérsias
Como em qualquer contrato são estabelecidas regras para soluções de controvérsias e eleição do foro para a resolução de qualquer questão. Além dos itens descritos, é interessante incluir no contrato social da empresa cláusulas que ajudem a solucionar possíveis conflitos e dúvidas, tais como:
- Distribuição de lucros e perdas (normalmente são proporcionais às quotas, mas é possível estipular condições diferenciadas);
- Estipular que um percentual do lucro para um fundo de reserva;
- Regras para tomada de empréstimos;
- Regras para votações e conselhos para facilitar acordos;
- Providências em caso de falecimento ou incapacidade de sócios;
- Forma de remuneração ou correspondência no capital da empresa em razão de um determinado know-how.
3. Considerações finais
Por fim, pode ser que o seu modelo de negócio possua características difíceis para regulamentar no contrato social. Talvez isto aconteça porque a situação do mercado ou a evolução da empresa alteram com uma determinada frequência que a regulamentação também tenha que ser alterada. Desse modo, a mudança frequente do contrato social pode se tornar um fator de transtorno por causa da burocracia na Junta Comercial do seu Estado, ou pelos custos necessários.
Se este for o seu caso, talvez seja necessária a regulamentar algumas regras em um documento chamado acordo de sócios, que será abordado no próximo artigo.
Por fim, recomendamos a escolha de um profissional de sua confiança para auxiliar na elaboração do contrato social, pois isso contribui para o funcionamento orgânico e ágil da sua empresa.